Os presos do regime semiaberto da cidade de Uruana poderão trabalhar no Programa de Iniciação à Horticultura e Educação Agrícola, proposto e organizado pelo Conselho da Comunidade local. O projeto foi escolhido mediante edital e será contemplado com o fundo financeiro recolhido das penas pecuniárias, no valor de R$ 15 mil, mediante prestação de contas mensal. A decisão é do juiz da comarca, Eduardo Alvares de Oliveira (foto).
O Estado de Goiás foi condenado a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, jovem portador de déficit intelectual que passou mais de dois anos recluso na Casa de Prisão Provisória, sem apresentação de denúncia pelo suposto crime. A sentença é da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli (foto), da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.
A Orsa Celulose Papel e Embalagens S. A. terá de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, e por danos materiais, no valor de 100 salários mínimos (R$ 78.800,00), por danos causados ao meio ambiente. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu votou do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto).
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, manteve decisão do juízo de Anápolis que deferiu pedido de transferência para que Marcos Alexandre de Godói Gomes cumpra sua pena, em residência, na comarca. Marcos deveria cumprir dois anos e seis meses de detenção em regime aberto, mas, devido à interdição da Casa do Albergado de Anápolis, lhe foi concedido o direito à prisão domiciliar. O relator do processo foi o desembargador José Paganucci Jr. (foto).
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