O Juizado da Infância e da Juventude de Anápolis informa que é possível destinar parte do imposto de renda aos Fundos de Direitos da Criança e Adolescente, nos âmbitos nacional, estadual e Municipal. As declarações anuais da Receita Federal já começaram e o podem ser feitas até o dia 29 de abril.

A doação está prevista no Artigo 260-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90), e deve ser efetuada por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual. Não há custo adicional para o cidadão, que podendo destinar até 3% de seu imposto devido ao fim da declaração.

Quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição, e auxiliará, diretamente, o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente escolhido. A intenção é propiciar o auxílio no desenvolvimento da política dos menores, contribuindo no enfrentamento às violações de direitos como violência doméstica, situações de risco e de abandono, trabalho infantil, entre outras. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia: