tj3A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, declarou a nulidade do decreto que nomeou o ex-deputado Hélder Valin Barbosa para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). A magistrada entendeu que Hélder Valin não comprovou possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, exigidos pelo artigo 28, da Constituição do Estado de Goiás.

A magistrado analisou o caso a pedido Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que ajuizou Ação Civil Pública pedindo a nulidade do ato administrativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), que indicou Hélder Valin Barbosa para ocupar a vaga de conselheiro do TCE-GO. O parquet disse que o nomeado não atende os requisitos exigidos pela Constituição Estadual. Argumentou, ainda, que a atividade profissional do ex-deputado se restringiu ao exercício de mandatos parlamentares e militância partidária ou associativa. Ele, também, sequer concluiu curso superior.

Em contestação, Hélder Valin defendeu que as funções que exerceu deixam evidente que possui os conhecimentos exigidos. Informou que exerceu mandatos e funções públicas, que somam mais que 10 anos, entre eles a presidência da Alego, foi membro e presidente da Comissão de Finanças e Orçamento e membro da Comissão de Constituição e Justiça da casa, entre outros.

O Estado de Goiás argumentou a respeito da violação da separação dos poderes e a Alego defendeu sua discricionariedade para avaliar as exigências de ordem moral e intelectual. Alegou que a nomeação é presumivelmente legítima e legal, não existindo prova que ateste o descumprimento dos requisitos legais para a nomeação.

Discricionariedade e Arbitrariedade

Suelenita Soares Correia verificou que o Supremo Tribunal Federal julgou questões semelhantes, onde prevaleceu o entendimento de que a escolha do conselheiro não seria discricionária, mas vinculada a certos critérios previstos em Constituição. Porém, posteriormente, em outra ação, declarou a natureza discricionária da escolha dos conselheiros.

“A meu ver, razão assiste ao requerido no que se refere à discricionariedade da escolha dos conselheiros. Contudo, discricionariedade não se confunde com arbitrariedade. Assim, a escolha dos conselheiros deve ser pautada pelos critérios estabelecidos na Constituição Estadual”, afirmou a magistrada. 

Ela explicou que, em um Estado Democrático de Direito, todos, administrado e administradores, são submissos ao disposto em lei, não sendo admitidos atos totalmente discricionários. "E, sendo o controle quanto à atenção aos ditames legais fiscalização de legalidade, não de mérito, não há quebra ao princípio da separação de poderes", explicou.

Nulidade do decreto

Após analisar os autos, a juíza observou que a Alego justificou a indicação do requerido no fato de ter notórios conhecimentos de administração pública, devido aos anos em exerceu mandatos na Alego. Além disso, utilizou a publicação de artigos relacionados à administração pública para comprovar seus conhecimentos.

Entretanto, Suelenita explicou que conhecimentos em administração pública, ou mesmo conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros, não se confundem com exercício das atividades parlamentares. “Não é atribuição dos deputados a administração pública, salvo quando nomeados para cargos fora da estrutura legislativa, e que na prática exijam tais conhecimentos”, disse. Quanto ao exercício de presidente da casa, informou que o próprio Regimento Interno da Alego evidencia a natureza administrativa interna das funções. Além disso, disse que os artigos publicados por Hélder não possuem natureza acadêmica, nem a mesma profundidade.

“Não bastasse isso, a presidência do diretório do partido, apontada como argumento favorável pela Assembleia, é verdadeira atividade política, o que não é requisito para a sua nomeação, e igualmente não se confunde com atividade que exija conhecimento contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”, afirmou a juíza, declarando a nulidade do decreto que nomeou Hélder Valin Barbosa como conselheiro do TCE. Veja a sentença(Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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