A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou homem que abusou sexualmente de sua sobrinha de 10 anos. A pena de 6 anos e 6 meses de reclusão deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Consta dos autos que, em  janeiro de 2009, a menor foi passear na residência dos tios e, à noite, ela e os primos se deitaram em um colchão da sala de televisão, onde todos dormiram. O tio da garota, que não estava em casa naquele momento, chegou mais tarde e, ao entrar no quarto, recebeu da esposa pedido para que levasse um de seus filhos que estava dormindo na sala, para o quarto.

Na oportunidade, ele se aproximou da sobrinha e abusou sexualmente dela. A criança acordou e olhou para o tio que, rapidamente, pegou o filho e saiu do local. A vítima, assustada, não reagiu mas, no dia seguinte, como chorava muito, sua mãe perguntou o que estava acontecendo, momento em que relatou os fatos à ela. Na ocasião, a menor disse que, em outras oportunidades, o tio já havia lhe mostrado seu órgão genital.

De acordo com a magistrada, foi aplicada a legislação da época do fato, pois atualmente a lei prevê pena mínima de oito anos de reclusão. Ao rejeitar a tese da defesa, que pediu absolvição do acusado, ela comentou:  “Não há como prosperar as teses defensivas de inexistência do fato e insuficiência probatória, pois tanto a autoria, quanto a materialidade delitivas, e ainda a culpabilidade do acusado restaram bem demostradas por meio das declarações da vítima, dos laudos psicológicos, e ainda, dos depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo. Rechaço, portanto, o pleito absolutório formulado pela defesa". (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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