A Universidade Estadual de Goiás (UEG) foi condenada a ressarcir todos os alunos dos cursos sequenciais em Gestão Pública e Gestão do Agronegócio que pagaram, indevidamente, taxa de matrícula e mensalidade. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que considerou a ilegalidade de qualquer tipo de cobrança por parte de uma instituição pública de ensino. A relatora do voto, acatado à unanimidade, foi a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto).

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás, representando o interesse dos estudantes lesados. Para deferir o pleito, a magistrada discorreu sobre o acesso gratuito ao ensino em unidades públicas, previsto no artigo 206, IV da Constituição Federal. “Importa destacar que a norma constitucional mencionada não restringe em quais situações será garantida a gratuidade, devendo ser interpretada no sentido de que tal direito abrange todos os cursos oferecidos por estabelecimento de ensino oficial”.

Ao endossar seu entendimento, a desembargadora citou várias jurisprudências acerca do tema que, inclusive, atestam que, mesmo os cursos promovidos em universidades públicas mediante parceria particular devem ser livres de quaisquer ônus aos alunos. “Quem deve remunerar tais pessoas jurídicas de direito privado é o próprio poder público, por conta das arrecadações gerais, e não o usuário do serviço de ensino (…), evidenciando inaceitável forma, não declarada, de privatização às avessas dessa atividade estatal” (trecho frisado pela magistrada em ementa do desembargador Luiz Eduardo de Souza). Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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