O município de Cavalcante deverá restabelecer a integralidade dos vencimentos de servidoras da Secretaria de Educação, no cargo de auxiliares de ensino. Em abril deste ano, os salários caíram quase 50%, reduzidos de R$ 1.438,33 para R$ 796,28, por força de ato administrativo. A decisão monocrática, em sede de liminar, é do desembargador Zacarias Neves Coêlho (foto).

Em primeiro grau, o mandado de segurança impetrado por um grupo de funcionárias públicas foi indeferido na comarca local. O juiz singular acolheu a defesa da prefeitura, entendendo que, se concedesse o pedido das autoras, esgotaria o objeto da ação antes do julgamento do mérito – o que é proibido por lei, em se tratando de Fazenda Pública.

Entretanto, para o desembargador, a hipótese de esgotamento do mérito não se configurou no caso. O magistrado elucidou que a liminar pretendida não possui natureza satisfativa, porque, pelo mérito, a pretensão é a nulidade do ato que reduziu os salários e a medida emergencial seria, apenas, a volta dos valores dos vencimentos, dado o caráter alimentar da verba. Ele também frisou que as remunerações “foram abruptamente e sem qualquer fundamento legal reduzidas por ordem da autoridade impetrada”.

Zacarias Neves Coêlho também elucidou que “a pretensão alçada em natureza urgente, além de não possuir o caráter da irreversibilidade, não se consubstancia em reclassificação ou equiparação de servidores públicos ou, ainda, concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento”, hipóteses elencadas na Lei nº 12.016/2009. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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