O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes (foto), da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, determinou que dois bares do Setor Marista retirem, das ruas, cones e placas indicando o serviço de manobrista. A iniciativa dos estabelecimentos impede motoristas de estacionarem no local livremente, induzindo-os a contratar e pagar pelo vallet. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos deverão pagar multa diária de R$ 1 mil.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra os bares Samaúma e Deck Lounge, que contrataram a empresa Real Park, como serviço terceirizado de manobrista aos clientes. O juiz acatou o argumento do órgão de que a prática retira do usuário o direito de estacionar em via pública, e, ainda, compromete a circulação nas ruas devido às sinalizações da empresa.

Segundo o magistrado, as condutas tratam de uso irregular de logradouro público como estacionamento. “Tal prática é recorrente em Goiânia, não apenas no Setor Marista: empresas e pessoas físicas que aponderam-se das vias públicas, delimitando espaços, com o único propósito de obterem lucro com um patrimônio que pertence a todos”.

A prefeitura de Goiânia também foi citada no processo, por falta de fiscalização. Contudo, nesse sentido, o magistrado declarou extinta a ação, por entender que a responsabilidade é da Secretaria Municipal de Trânsito, autarquia que tem, dentre suas funções, o dever de fazer cumprir a legislação e normas de trânsito. (Ação Civil Pública nº 201104661327) (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia: