A juíza da 19ªVara Cível da comarca de Goiânia, Cristiane Moreira Lopes Rodrigues, negou a matrícula de Felipe Cândido Melo Silva na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) ao ser aprovado no vestibular sem ter concluído o Ensino Médio.

O estudante foi aprovado para o curso de Direito no vestibular da PUC-GO e, no momento da matrícula, lhe foi exigido o comprovante de conclusão do Ensino Médio. Felipe alega que pretende concluir o Ensino Médio simultaneamente com os estudos universitários.

A juíza ressaltou que o estudante possui capacidade para frequentar o curso superior, porém, autorizar a matrícula nessas condições seria desconsiderar as diretrizes da lei que, só permite exceções, em casos especiais.

Para a juíza, o ingresso nos cursos de graduação por decorrência de concurso público de vestibular depende da comprovação de conclusão do ensino médio, segundo o inciso II, do artigo 44, da Lei nº 9.39496 (Lei de Diretrizes e Bases). Segundo Cristiane, não se pode tirar os méritos de Felipe, mas o estudante sequer terminou o 2º ano do Ensino Médio, nem atingiu a maioridade. "Isso revela, a meu juízo, a ausência de maturidade necessária para frequência a curso superior que, como é cediço, é etapa indispensável à formação profissional e intelectual e consequente inserção no mercado de trabalho" declara a juíza.  (Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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