Em decisão monocrática, o desembargador Leandro Crispim, da 2º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), negou redução da pena aplicada a  Wanderley Rocha Nunes, que foi condenado a 7 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado por roubo praticado contra o caminhoneiro Jorge Gonzaga da Cunha e Gilmar Pedro da Silva. A redução havia sido pleiteada por ele em apelação criminal.

O delito ocorreu em 18 de dezembro de 2008, na rodovia municipal de Cabeceira (GO). O acusado, em comum acordo com os criminosos, simulou um acidente de trânsito entre um carro e uma motocicleta. Ao parar para prestar socorro, Jorge, que conduzia um caminhão, foi abordado por cinco homens, três escondidos na mata, e dois deitados na rodovia, ambos fortemente armados. Ele foi agredido fisicamente e colocado no baú do caminhão juntamente com o seu companheiro de viagem e teve seu celular e 19 mil reais roubados. Após serem assaltadas, as vítimas acionaram a polícia, que então iniciou uma perseguição aos criminosos, sendo que quatro deles foram mortos na ocasião.

Segundo um policial que atendeu a ocorrência, o celular de um dos criminosos tocou e Wanderley, imaginando que dialogava com um dos seus comparsas, afirmou que queria sua parte do roubo e, ao comparecer a encontro marcado para divisão do produto do roubo, ele foi preso em flagrante. Em sua defesa, ele alegou que não teve participação no crime e que ligou naquele número de celular apenas para cobrar notas promissórias, provenientes de venda de roupas, que se encontravam em atraso.

Para o desembargador, não restam dúvidas da participação de Wanderley na empreitada, visto que uma semana antes do ocorrido, ele fez perguntas a Jorge sobre sua vida. O magistrado relata que o acusado, fazendo-se de boa pessoa, seduziu a vítima de modo que ela adquirisse confiança em relatar sua vida e sua rotina de trabalho, concluindo que Wanderley foi o mentor intelectual e mandante do crime. "Wanderley aproveitou da ingenuidade da vítima em contar sua rotina de trabalho e toda sua vida, dando coordenadas aos seus comparsas, informando certamente, as mercadorias que o caminhão transportaria" destacou o magistrado.  (Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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