O juiz Gabriel Consigliero Lessa (foto), de Piracanjuba, condenou o ex-prefeito da cidade, José Carlos Daher Romano, por ter destinado verbas públicas para a construção de obra particular e redução indevida do Imposto Sobre Serviço (ISS) em benefício da empresa que fez o serviço. 

O ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, está proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período e terá de pagar multa civil. Também foram condenadas a Igreja Presbiteriana de Piracanjuba e a Techint Engenharia S/A.

Segundo denúncia do Ministério Público (MP), José Carlos destinou recursos de convênios com o governo do Estado, para a construção de uma quadra esportiva em terreno particular de propriedade da Igreja Presbiteriana de Piracanjuba e reduziu, sem justificativa, a alíquota do ISS em favor da Techint S/A, causando prejuízos ao erário.

O ex-prefeito teria autorizado a Techint S/A a recolher o ISS somente sobre 50% do valor do faturamento da obra da quadra, presumindo que os outros 50% correspondia aos materiais. No entanto, a empresa beneficiária não demonstrou o valor dos materiais fornecidos. "Não existe norma que autorize o chefe do executivo municipal a fixar percentual fixo sobre o preço do serviço", conclui o juiz.

Em sua defesa, a administração municipal alegou que prestou contas quanto aos recursos gastos com a construção da quadra e que elas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). No entanto, a pedido da Câmara Municipal e do MP, o Tribunal de Contas do Munícipio (TCM) realizou inspeção na obra, quando foi concluído que a quadra foi edificada em terreno pertencente à instituição religiosa. Além disso, foi encontrada no local placa proibindo a entrada de pessoas estranhas, o que configura utilização privada do espaço.

O ex-prefeito confirma que a quadra foi construída em terreno particular, mas argumenta que os recursos foram conseguidos pelos próprios líderes religiosos junto ao Governo. Para o juiz, entretanto, o dinheiro liberado dos cofres do Estado de Goiás, ou seja, verba pública, somente poderia ser empregado em obras ou serviços que beneficiem toda a comunidade. "A utilização de dinheiro público para financiar melhorias para a igreja constitui em verdadeiro subvencionamento do ente público à entidade religiosa, o que é expressamente abominado pela Constituição Federal" disse.

Conforme o magistrado, o ex-prefeito agiu dolosamente e terá de ressarcir, juntamente com a Igreja e a empresa Techint S/A, o valor do convênio celebrado com o Estado de Goiás e do ISS não recolhido. A quadra foi construída em 1993. (Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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