A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença que condenou o município de Pires do Rio ao pagamento de verbas salariais a Cleicio Gomes Borges, pelo período em que ficou afastado irregularmente. O servidor foi demitido sem o devido processo legal, mas readmitido após ter mandando de segurança concedido para que pudesse reintegrar o cargo de vigia.

De acordo com o relator do processo, juiz substituto em 2ª grau Delintro Belo de Almeida Filho, a exoneração do servidor público, aprovado em concurso público, sem o devido processo legal, ofende os princípios constitucionais de ampla defesa e do contraditório, assim como o procedimento previsto no estatuto dos servidores públicos de Pires do Rio. Em decorrência da reintegração efetuada, ele tem direito aos vencimentos do cargo do período compreendido entre a exoneração e o retorno da situação funcional", afirmou.

Em 30 de junho de 2000, Cleicio ingressou no quadro de funcionários municipais de Pires do Rio, por meio de concurso público, para exercer a função de vigia. No entanto, foi demitido por decreto municipal no dia ano seguinte, sem processo legal. Após impetrar mandado de segurança, a liminar determinou a reintegração imediata ao cargo público para o qual foi nomeado. A prefeitura foi condenada, também, ao pagamento de todas as verbas salariais relativas ao período do afastamento irregular.

Inconformado, o município recorreu, mas teve seu pedido negado. De acordo com Delintro, a sentença não mereceu ser reformada por possuir respaldo legal. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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