Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença que condenou Pedro Barbosa de Morais e Jucelena Barbosa da Silva pelo homicídio de Divino Inácio de Oliveira. Pedro pegou sete anos e seis meses de prisão e, Jucelena, seis anos e seis meses de reclusão. Eles cumprirão pena em regime semiaberto.

A defesa pleiteou a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte e alegou que Pedro e Jucelena Barbosa agiram em legítima defesa. No entanto, para a relatora do voto, juíza substituta em segundo grau Lília Mônica de Castro Borges Escher, isso não é possível.

Para a magistrada, o acusado não agiu com moderação e atingiu Divino Inácio quando ele não tinha meios para reagir, “transbordando os limites da legítima defesa”. Lília Mônica afirmou, ainda, que a conduta de Pedro Barbosa é pertinente ao crime de homicídio doloso, ou seja, quando há intenção de matar. Isso porque testemunhas disseram que Divino não agredia Pedro no momento em que ele deu-lhe um golpe fatal.

Consta dos autos que no dia 20 de junho de 2004, por volta das 13 horas, Divino estava na companhia de amigos no quintal de sua casa, na cidade de Goianápolis. Entre eles, estavam Sandra Barbosa da Silva, sua companheira e irmã de Jucelena Barbosa.

Na ocasião, Jucelena começou a gritar que Divino mantinha relações sexuais com suas filhas, momento em que ele foi para a porta da casa. Jucelena, então, jogou um tijolo em sua direção, atingindo-o na perna, quando ele revidou com o mesmo golpe, inciando uma longa discussão.

Durante a briga, Pedro, companheiro de Jucelena, surgiu armado com uma faca, encostou-a em Divino e gritou: “hoje eu te mato”. Depois de várias tentativas de golpear Divino, Pedro foi impedido pelos amigos da vítima, mas Jucelena, então, passou a instigar Pedro a matá-lo, alegando que esta seria a única prova de amor que que ele poderia lhe dar. Após uma grande confusão, Divino caiu e Pedro lhe deu uma facada no tórax e fugiu a cavalo. A decisão é do dia 4 de julho.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Criminal. Homicídio Simples. Tese Da Legítima Defesa Própria. Excesso. Reação Desproporcional. Decisão Do Júri Em Harmonia Com A Prova Dos Autos. Desclassificação Para Tese De Lesão Corporal. Descabimento. 1 - Não há cogitar-se de configurada excludente de ilicitude, se o acusado não agiu com moderação, atingindo a vítima quando esta não tinha meios para reagir, transbordando os limites da legítima defesa, estando a decisão dos Jurados em harmonia com a prova dos autos; 2 - Restando demonstrado nos autos, a conduta ilícita do processado, pertinente ao crime de homicídio na sua forma dolosa, ou seja, “a intenção de matar”, deve-se manter o édito condenatório; 3- Apelo conhecido e desprovido. (200493046151). (Texto: Maria Lúcia Viana – Centro de Comunicação Social do TJGO

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