A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, condenou Francisley Silva Camargo, funcionário comissionado da Secretaria da Fazenda (Sefaz) pelo crime de corrupção passiva. Ele cobrou “propina” de Eliana Xavier Amaral, contadora que prestava serviços a um cliente. Francisley foi exonerado e condenado a dois anos de reclusão, pena convertida em duas medidas restritivas de liberdade.

A magistrada se embasou no artigo 317 do Código Penal, que enquadra o crime de corrupção passiva no ato de solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, em razão de função pública, independentemente de prejuízo à administração pública. Ela rejeitou alegação da defesa, que requereu a absolvição de Francisley com o argumento de que o crime só poderia ser configurado se a vantagem econômica tivesse causado dano à administração pública.

Além disso, a defesa afirmou que Francisley solicitou o pagamento de 500 reais à Eliana para acompanhar o andamento do requerimento formulado por ela, ou seja, ele havia cobrado pelo serviço de despachante e não pelo serviço que desenvolve na Sefaz.

Caso

Consta dos autos que no dia 12 de janeiro de 2009, Eliana Xavier foi até a Sefaz requerer o parcelamento de uma dívida em nome de seu cliente, quando Francisley, lotado no departamento de protocolo, disse que esse serviço demoraria cerca de 40 dias para ser concluído mas que, por 500 reais, ele conseguiria reduzir o tempo para 15 dias.

Inconformada com a situação que presenciou, Eliana denunciou o funcionário para a Corregedoria Fiscal da Sefaz. Ela foi orientada pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra Ordem Tributária a marcar um encontro com Francisley para que ela entregasse a quantia pedida por ele. Nessa ocasião, Francisley foi preso em flagrante.

Apesar de confessar o crime para as autoridades policiais, Francisley negou o fato em juízo. No entanto, Placidina Pires considerou que as provas juntadas nos autos comprovam a autoria e materialidade do crime. “Ele tinha potencial conhecimento do caráter ilícito do fato e outra conduta lhe era exigida”, afirmou a magistrada.

Em virtude da pena ser inferior a quatro anos e o réu ser primário, a juíza substituiu a reclusão por duas medidas restritivas de direitos. A primeira é a prestação de serviços comunitários, com execução de tarefas gratuitas por uma hora ao dia nos sete dias da semana. Além disso, Francisley deverá doar dois salários mínimos ao Programa Justiça Terapêutica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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