A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), acompanhando o voto de desembargador Itaney Francisco Campos (foto), negou habeas corpus a Eduardo Rodrigues de Souza, acusado de roubo qualificado pelo emprego de arma e pelo envolvimento de mais de uma pessoa.

Ao analisar os autos, o relator levou em consideração a periculosidade de Eduardo, uma vez que ele é réu em dois processos penais em andamento. “Outra medida cautelar não parece se mostrar suficiente, até porque, de acordo com a sua Certidão de Antecedentes Criminais, constam mais dois processos penais em andamento, pela suposta prática dos crimes de homicídio e de embriaguez a indicarem a sua perigosidade social e a reforçarem a imposição de medida cautelar mais rígida”, destacou Itaney.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Habeas Corpus. Roubo Circunstanciado. Pluralidade de Agentes. Emprego de Faca. Outros Processos Penais em Andamento. Circunstâncias Indicativas de Maior Periculosidade. Necessidade de Prisão Preventiva Demonstrada. É legal a manutenção da prisão preventiva quando o possível modus operandi da empreitada criminosa é aparentemente marcado pelo concurso de agentes e pelo emprego de faca, pois essas circunstâncias indicam a maior periculosidade do paciente, quanto mais se o acusado responde a mais dois processos penais, pela suposta prática dos crimes de homicídio e de embriaguez. Ordem Indeferida. (201391960211)” (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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