Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença que negou pedido de estudante universitária para que instituição de ensino lhe fornecesse diploma. A Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (Assupero) foi isenta de expedir o documento porque a aluna não comprovou ter se matriculado no último ano do curso, requisito necessário para o certificado.

Em primeiro grau, Ross Leila Jackson King admitiu não ter realizado a matrícula nos dois últimos períodos e tampouco pago as mensalidades. Mesmo assim, queria o diploma. De acordo com o relator do processo, desembargador Fautos Moreira Diniz, no entanto, os convites para a solenidade de formatura, bem como as fotos de recebimento simbólico do diploma não são suficientes para concluir que a estudante frequentou as aulas e foi aprovada em todas as matérias, pois indicam, somente, que ela participou das festividades.

"Embora a aluna sustente ter frequentado, regularmente, os 7º e 8º períodos do curso de administração de empresas, o único elemento de prova apresentado resume-se à matéria denominada TCC/Estágio Supervisionado", afirmou. Segundo ele a aluna poderia ter comprovado mais concretamente suas alegações por meio, por exemplo, do depoimento de colegas de classe e de professores. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia: