A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), deixou de apreciar habeas corpus (hc) impetrado em benefício de Alex Nascimento dos Santos, preso em flagrante por roubo qualificado e corrupção de menor. De acordo com o relator do processo, Nicomedes Borges, a impossibilidade se deu em razão da ausência de documentação necessária, pois a decisão que converteu a prisão em preventiva não foi juntada aos autos.

As alegações para a impetração do hc são de que Alex é primário, possui bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa. A defesa afirmou que ele possui direito de responder ao processo em liberdade, por preencher todos os requisitos para a concessão. Justificou constrangimento sofrido por duas decisões proferidas, a primeira que converteu a prisão em flagrante em preventiva e a outra que indeferiu o pedido de liberdade provisória. 

A ementa recebeu a seguinte redação: "Habeas Corpus. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Ausência de prova pré-constituída. Falta de requisito essencial. I- A falta de instrução do writ com cópia de documentação necessária a comprovar o alegado constrangimento ilegal que se deseja debelar, resulta na impossibilidade de análise do mérito do mandamus, cujo rito célere pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, não se admitindo dilação probatória durante sua processuaçozação. Ordem não conhecida" (Habeas Corpus  201392430747). (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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