A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), acompanhando o voto do relator Itaney Francisco Campos (foto), negou pedido de habeas corpus a Wildson Gomes da Silva, acusado de fazer parte de quadrilha armada e cometer arrastões em restaurantes e bares de Goiânia.

Ao analisar os autos, o relator levou em consideração a periculosidade de Wildson, uma vez que pode cometer novos crimes, pois ele não se intimida, nem mesmo com a repressão policial e judicial. "Ao meu sentir é necessário resguardar o meio social e garantir a instrução criminal", destacou Itaney.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Habeas Corpus. Quadrilha armada e roubo. Prisão Preventiva. Fudamentação consistente. Mantém-se a prisão, afastando-se a alegação de ilegalidade do constrangimento, se demonstrada, por situações objetivas, a necessidade de preservar o equilíbrio da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta das condutas praticadas pelo paciente, conhecidas como arrastões, existindo sérios indícios de que a restituição de sua liberdade poderá causar instabilidade no meio social. Ordem denegada". ( Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia: