A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou sentença, e condenou a Anhanguera Educacional a pagar R$ 10 mil por danos morais a aluna que teve seu nome inscrito irregularmente em serviços de proteção ao crédito. De acordo com o relator do processo, juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira, a indenização visa compensar o abalo moral sofrido, uma vez comprovada documentalmente a ilegalidade do ato praticado pela instituição de ensino.

Clecia Mileybe Cunha alegou que, em 2007, quando era estudante do curso de letras do Anhanguera Educacional, contratou os serviços da instituição por seis meses. Ao final do período, requereu o trancamento da matrícula, momento em que foi surpreendida com duas negativações em seu nome, que apontavam para parcelas atrasadas. Ela juntou aos autos os documentos que comprovaram o vínculo com a instituição e os boletos que demonstravam todos os pagamentos realizados durante o semestre. 

Em primeiro grau, seu pedido foi negado. Inconformada, ela recorreu, solicitando a indenização pelo constrangimento sofrido indevidamente, já que honrou com todos os pagamentos. Segundo Marcus da Costa, a aluna conseguiu comprovar a quitação de todas as parcelas, o que lhe garante o direito a indenização, já que estava em dia com a faculdade. O valor fixado tem caráter restituidor e pedagógico, levando-se em conta as diversas cobranças enviadas a estudante, a situação econômica da instituição e a inexistência de outras restrições em nome de Clecia.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação cível. Ação de indenização. Dano moral. Negativação indevida. Comprovação. Para ter direito a indenização por dano moral compete ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito e, ao requerido, a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art.333, CPC). Restando devidamente provado, pela instrução realizada, a ilegalidade dos valores apontados no SPC como devidos e, sendo o dano moral decorrente de negativação indevida “in re ipsa”, a parte autora faz jus a compensação pelo abalo moral sofrido. Apelo conhecido e provido". (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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