290413A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, anulou júri realizado em 2013 e determinou que Jovando Lozado da Silva seja submetido a novo julgamento. Ele é acusado de tentativa de homicídio qualificado por ter atingido sua mulher com três tiros. Ela sobreviveu à agressão, mas desenvolveu paraplegia definitiva com ausência de controle dos esfíncteres. O relator do processo foi o desembargador Leandro Crispim (foto).

O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade delitiva do fato, porém absolveu Jovando do crime. Por conta disso, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) recorreu pedindo a anulação do julgamento. O desembargador acatou o requerimento do MPGO por entender que a decisão dos jurados estava “absolutamente divorciada da prova dos autos”.

O magistrado ressaltou os depoimentos prestados pela mulher de Jovando e pelo filho do casal “estão coerentes e secundam a versão de que o apelado exteriorizou verbalmente a vontade de matar a vítima”. O filho contou que escutou seu pai gritando “agora você morre”, antes de ouvir os disparos. Já a mulher afirmou que o homem teria pedido que ela o levasse no hospital por ter torcido o pé e, diante da negativa, disse “se você não vai me levar, o seu namorado vai te levar, porque eu vou te matar”.

Legítima defesa
Leandro Crispim também entendeu que a alegação de Jovando de que não tinha intenção de matar não merecia prosperar. Ele destacou que a mulher não oferecia perigo para ele no momento do crime, para que viesse a se defender com arma de fogo. Além disso, o desembargador frisou que a mulher foi atingida “de inopino e pelas costas, o que enfraquece a sua tese de que agira em legítima defesa”.

O caso
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 26 de dezembro de 2011 em Goiânia. Segundo o MPGO, o casal convivia há mais de 15 anos e estava se desentendendo em razão de relacionamentos extraconjugais de ambas as partes. No dia do crime, o casal iniciou uma briga depois de Jovando dizer que sua mulher não tinha mais família, pois ela teria passado o Natal na casa do amante. A mulher respondeu que a família de Jovando era a de sua prima, que seria sua amante.

O filho do casal deu uma risada, o que fez com que o homem o agredisse. A mulher saiu em defesa do filho e empurrou Jovando, que torceu o pé. Ele, então, pediu que a mulher o levasse ao hospital e, ante a negativa, sacou uma arma e disparou em sua direção. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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