220113bO Estado de Goiás terá de transferir, imediatamente, todos os adolescentes infratores que se encontrem internados na Delegacia de Polícia (DP) de Jaraguá. A decisão monocrática é da desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo (foto), que manteve decisão do juiz em substituição na Vara das Fazendas Públicas da comarca, Rinaldo Aparecido Barros. Em caso de descumprimento, o Estado terá de pagar multa diária de R$ 5 mil, limitados a 30 dias.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) após constatar, em Jaraguá, a existência de menores infratores cumprindo internação provisória e definitiva soltos pela cidade, “em razão da ausência de vagas junto as Unidades de Internação do Estado e da ausência de criação destas”.

O Estado de Goiás recorreu buscando a suspensão da liminar. Alegou que a decisão seria lesiva ao erário estadual e a impossibilidade da transferência dos adolescentes “no curto período assinalado”, já que seria necessário construir local adequado, “o que dispensa tempo e disponibilização orçamentária”.

Também segundo o Estado, a transferência resultaria em graves prejuízos aos menores, “uma vez que os realojar representa sérios riscos às suas vidas e também às dos adolescentes”. A desembargadora, no entanto, desacolheu o pedido por entender que não estavam presentes os requisitos necessários.

Primeiro grau
De acordo com o MPGO, por conta da falta de vagas para menores infratores em Goiás, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta, em 2012, para que o governo aumentasse o número de vagas em centros de internação para adolescentes infratores até dezembro daquele ano.

O Estado deveria construir seis Centros de Atendimento Socioeducativos (Cases) e um anexo que passaria a atender os adolescentes no Centro de Internação Provisória (CIP) e no Centro de Internação para Adolescentes (CIA), que funcionam nos 1º e 7º Batalhão Militar. A entrega desses estabelecimentos estava previsto para julho de 2014, com a criação de 420 vagas, porém, segundo o MPGO, nenhuma foi entregue.

Ao deferir a liminar, o juiz Rinaldo Aparecido observou a verossimilhança nas alegações do MPGO ao destacar o alto número de crimes envolvendo menores na cidade e a falta de disponibilidade para os menores infratores na comarca. Também destacou o risco “iminente” para os adolescentes e de dano de difícil reparação, “mormente tratar-se questão que envolve sua reeducação e readaptação à sociedade”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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