Entrou em vigor nesta sexta-feira (19), a Resolução nº 30, de 10 de junho de 2015, que acrescenta competência à 5ª Vara Cível da comarca de Goiânia (1º e 2º juízes), a atribuição para julgar e processar os conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem, passando a ser juízo especializado nessa área. Diante dessa alteração, a sua nomenclatura passou para 5ª Vara Cível e de Arbitragem.

De acordo com o documento, as ações atinentes à Lei de Arbitragem, em tramitação na data da entrada em vigor desta Resolução, continuarão a ser processadas nas Varas Cíveis de origem. A Resolução nº10, observa, ainda, que “a distribuição das ações decorrentes da Lei de Arbitragem à 5ª Vara Cível será feita de forma a garantir que não haja disparidade entre o número de processos a ela distribuídos e o das demais Varas Cíveis”. Os casos omissos serão resolvidos na forma da legislação vigente. A resolução foi publicada nesta sexta-feira (19), no Diário da Justiça Eletrônico. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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