A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve a pronúncia dos policiais militares Kleuber dos Santos Moraes, Ronney Lopes de Menezes e Luiz Henrique Ribeiro dos Santos, acusados de matar Thiago Santos Viana. A relatoria foi do desembargador Edison Miguel da Silva Júnior (foto) que votou pela manutenção da sentença do juiz da 14ª Vara Criminal de Goiânia, Antônio Fernandes de Oliveira.

Consta dos autos que Thiago sofria de depressão e transtorno bipolar e, no dia 18 de outubro de 2010, furtou um ônibus que estava estacionado no Terminal Padre Pelágio. Após perseguição, o ônibus se envolveu em um acidente na Marginal Botafogo, na capital, quando os policiais supostamente efetuaram os disparos contra o homem.

Após a sentença de pronúncia, a defesa dos policiais recorreu buscando a absolvição sumária dos três ao alegar legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal. Porém o desembargador desacolheu o pedido, destacando que as excludentes já haviam sido afastadas em primeiro grau. “Demonstrada dúvida razoável sobre as excludentes, a pronúncia deve ser mantida para que o juízo constitucionalmente competente delibere sobre a questão”, julgou o relator.

Sentença
Em primeiro grau, o juiz reconheceu a materialidade e autoria do crime pelos laudos apresentados e as declarações obtidas e registradas. Ele ressaltou que os próprios policiais admitiram ter efetuado os disparos.

Ao analisar a tese de legítima defesa, Antônio Fernandes considerou que houve “possível excesso na utilização das armas de fogo de que dispunham e no número de disparos desferidos pelos acusados contra a vítima”. Já quanto à alegação do estrito cumprimento do dever legal, o juiz reconheceu a complexidade da situação que, segundo ele, deve ser analisada pelo júri.

O caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no dia em questão, Thiago saiu de sua casa dizendo que iria furtar um ônibus e cometer suicídio. Ele se dirigiu ao terminal, onde, de fato, furtou um veículo que estava com a chave na ignição. Após o furto, a empresa proprietária registrou ocorrência no Comando de Operações da Polícia Militar de Goiás (Copom), quando se iniciou uma perseguição policial.

Durante a perseguição, Thiago passou pelo Setor Maysa, em Trindade, GO 060, Setor Campinas, avenida Independência e Marginal Botafogo, quando o ônibus se envolveu em um acidente que parou o veículo. De acordo com a denúncia, nesse momento, os policias desceram da viatura, fortemente armados, e passaram a efetuar tiros em Thiago, que ainda se encontrava sentado no banco do motorista. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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