Em decisão preliminar, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (foto) concedeu direito a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a uma mulher deficiente física. O carro será dirigido por uma terceira pessoa, uma vez que a impetrante não tem condições de conduzi-lo.

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) concede o benefício a deficientes físicos aptos a conduzirem seus próprios veículos, desde que o valor do carro não ultrapasse R$ 70 mil. Contudo, a pasta negou o pedido da mulher, sob argumento de que não há previsão legal no Código Tributário do Estado de Goiás para esse tipo de situação.

No mandado de segurança, a defesa da mulher alegou que a “lei admite isenção tributária a portadores de deficiência que dirijam e negar esse mesmo benefício para os que têm limitações severas, e até maiores, agride, sem dúvida, princípios fundamentais da Carta Maior, dentre eles, o da dignidade da pessoa e da isonomia”.

Para deferir o pleito, o magistrado ponderou que há urgência na situação, com fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a impetrante não tem como arcar com o valor imposto. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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