020414bO ex-prefeito de Caçu, Rui Alves Martins, foi condenado por ato de improbidade administrativa por ter desrespeitado a Lei de Responsabilidade Fiscal, contraindo despesas nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, sem que houvesse dinheiro suficiente em caixa para supri-las. Rui, que cumpriu mandato de 2001 a 2004, terá de pagar multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração recebida quando prefeito. A decisão monocrática é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), que manteve inalterada sentença da juíza da comarca, Ana Maria de Oliveira.

Rui interpôs apelação cível buscando a reforma da sentença ao argumentar que a ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) teve como base uma resolução do Tribunal de Contas do Município (TCM), “cuja decisão estava sujeita a recurso”. O ex-prefeito alegou que, após embargos de declaração e recurso de revisão, o TCM aprovou as contas, deixando “de existir o ato ilícito constante da Resolução que serviu de base para a propositura da presente ação”.

O desembargador, no entanto, esclareceu que, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a aprovação de contas pelo TCM não inibe a atuação do Poder Judiciário para exame de sua legalidade e constitucionalidade, “eis que as cortes de constas municipais não exercem jurisdição e não tem atribuição para anular atos lesivos ao patrimônio público, exercendo função auxiliar ao Legislativo”.

Sandra Regina entendeu que, nos autos, a comprovação do ato ímprobo estava comprovado, “sendo de rigor a necessidade de se coibir a administração descomprometida com os gastos públicos, potencializada pela saída do cargo pelo mandato que se encerra, razão pela qual imperiosa a mantença da sentença prolatada na origem”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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