delintro 2A Tam Linhas Aéreas e a United Airlines Inc. terão de indenizar Luciana Cláudia Cavalcante, por danos morais, em R$ 20 mil, por má prestação de serviço, após ter cancelado seu voo. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto), que reformou a sentença do juízo da 5ª Vara Cível de Goiânia, para aumentar a quantia arbitrada.

Em primeiro grau, as empresas foram condenadas a pagar, cada uma, R$ 5 mil, em indenização por danos morais, totalizando R$ 10 mil. Inconformada, Luciana interpôs apelação cível alegando que a quantia fixada não era suficiente e pediu a majoração para R$ 30 mil, ou R$ 15 mil para cada companhia.

O magistrado explicou que a indenização deve levar em conta as condições pessoais do ofensor e dos ofendidos, o grau de culpa, a extensão do dano e sua repercussão. O valor deve, também, ser suficiente para impor ao ofensor a reprovação pelo ato lesivo, com o objetivo de inibir a repetição das ações lesivas, não sendo excessivo, ao ponto de acarretar o enriquecimento sem causa do ofendido.

No caso, Delintro Belo entendeu que a quantia arbitrada em primeiro grau mostrou-se desproporcional ao dano sofrido. “Verifico que o cancelamento do voo em apreço ocasionou várias contrariedades à autora. Não só pelo voo em si, mas pela reprimenda sofrida em seu trabalho, a violação de acordo de guarda dos filhos, o sentimento de frustração ocasionado, o esforço para remanejar o seu retorno aos Estados Unidos e sua adequação ao imprevisto. Toda essa delonga causada pelo cancelamento do voo produziu grande consternação a ela”, afirmou.

Dessa forma, entendeu ser necessária a majoração do valor da condenação, para R$ 10 mil para cada empresa, totalizando R$ 20 mil, quantia que atenta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O Caso

Luciana adquiriu, com a empresa Alsscor Turismo e Eventos, um pacote de viagens com saída de Columbus, Estados Unidos, e com destino a Goiânia. Porém, ao comparecer no aeroporto, na data da viagem, foi surpreendida com a notícia de que seu voo havia sido cancelado, sem nenhuma justificativa, e remarcado para o dia seguinte.

No dia em que retornaria aos Estados Unidos, ao comparecer para fazer o check-in, foi informada que sua passagem não constava do sistema, não podendo embarcar no avião. Ao tentar solucionar o problema com a Tam, foi orientada a procurar a agência de viagens que havia lhe vendido a passagem. Mas, mesmo assim, não conseguiu embarcar, remarcado sua passagem para o próximo dia.

Contudo, ao chegar em Guarulhos, São Paulo, foi informada que sua passagem com destino aos Estados Unidos, pela United Airlines, também não constava do sistema, tendo que procurar novamente a agência e a empresa para resolver a situação e conseguir embarcar. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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