orizona precariedadeO Estado de Goiás terá de construir uma nova Cadeia Pública na comarca de Orizona. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade de votos, manteve sentença que interditou o presídio do município por constatar insalubridade e superlotação. A relatora do processo foi a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi.

A sentença foi do juiz da Vara das Fazendas Públicas da comarca, Ricardo de Guimarães e Souza. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que, após vistoria (veja foto), verificou o colapso do sistema de esgoto; condições sanitárias e higiênicas desumanas; ausência de lavanderia; falta de produtos de higiene e limpeza; ausência de janelas e fiação exposta; rede hidráulica deteriorada; infiltrações diversas; além da presença de ratos, escorpiões e outros insetos e madeiramento comprometido.

Em decisão monocrática anterior, a desembargadora já havia mantido inalterada a sentença, mas o Estado interpôs agravo regimental buscando a reforma. Ele alegou que a obra exige disponibilidade orçamentária e processo licitatório e que a sentença ocorreu em interferência do Poder Judiciário no Executivo.

No entanto, em seu voto, a relatora observou que a construção de novo presídio é uma situação emergencial e, por isso, de acordo com o artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, é dispensável a licitação.

“Conforme consignado na decisão recorrida, poderá o administrador abrir crédito complementar com o fim específico para dar viabilidade ao comando judicial, utilizando-se da mão de obra dos servidores efetivos da comarca ou contratação via dispensa de licitação”, concluiu a magistrada.

Separação dos poderes
Quanto à alegada interferência ilegal do Poder Judiciário no Executivo, Maria das Graças esclareceu que a interferência é permitida no caso, “tendo em vista patente violação das garantias e direitos individuais dos presos”.

A desembargadora frisou que as provas apresentadas comprovaram as condições precárias do presídio, “pondo em risco potencial a integridade física dos presos e dos agentes públicos que trabalham no local”, portanto, “é de se admitir com tranqüilidade e higidez o controle judicial sobre as políticas públicas inadequadas ao interesse difuso e coletivo”.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira (13), que o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública realize obras ou reformas emergenciais em presídios para garantir os direitos fundamentais dos presos, como sua integridade física e moral.

Veja decisão do TJGO

(Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO – Fotos: arquivo da Promotoria de Justiça de Orizona)

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