19112014eO ex-assessor da Secretaria de Administração e Planejamento Municipal de Rio Verde, Jesus Catarino de Oliveira, foi condenado por improbidade administrativa por utilização indevida de Cheques Moradia. Foi decretada a perda da função pública do servidor, que terá de pagar multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor de seu salário à época dos fatos.

A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, à unanimidade de votos, reformou sentença do juízo da Vara das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca. O relator do processo foi o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto).

Em primeiro grau, o juízo entendeu que não houve comprovação de dano ao erário e de dolo de Jesus Catarino. Porém, ao analisar os autos, o relator considerou que estavam presentes provas suficientes da má-fé do servidor que, segundo ele, “atuou dolosamente em contrariedade a diversos princípios administrativos”.

Alan Sebastião observou que o ex-gestor do benefício tinha conhecimento que estava burlando a legislação ao não entregar os cheques aos beneficiados. Em sua defesa, o servidor alegou que centralizou a aquisição e distribuição dos materiais de construção para “negociar melhor os preços”, mas o desembargador frisou que a conduta “não trouxe nenhuma vantagem ou facilitação aos beneficiários do programa”.

“O tratamento dispensado aos administrados foi ilegal, imoral e discriminatório, sendo de total ciência do requerido a impropriedade da sua conduta, desde o contato inicial com o beneficiário, a forma de negociação dos cheques com os estabelecimentos comerciais, a sua conivência com o descontrole das entregas, retiradas nas lojas e do estoque de materiais criado indevidamente”, concluiu o magistrado.

Improbidade
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que denunciou o ex-gestor pela infração. De acordo com o MPGO, nos anos de 2003 e 2004, foi realizado convênio entre o Município de Rio Verde e a Agência Goiana de Habitação (Agehab), com a finalidade de construir 635 casas populares pelo programa Cheque Moradia.

O Cheque Moradia deve ser trocado pelo beneficiário do programa por materiais de construção em estabelecimentos comerciais próprios, o que, posteriormente, será utilizado pelo vendedor como crédito de ICMS. No entanto, na época, Jesus Catarino resolveu que, após assinados pelos beneficiários, os cheques deveriam ficar retidos para que a própria secretaria adquirisse e distribuísse os materiais de construção. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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