liliamonicaA 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve pronúncia (decisão que manda a júri popular) de Tiago Henrique Gomes da Rocha pelo suposto homicídio da adolescente Carla Barbosa Araújo. A relatora do processo foi a juíza substituta em segundo grau, Lília Mônica de Castro Borges Escher (foto). O vigilante também foi pronunciado, nesta terça-feira (15), pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, no processo que apura o homicídio do morador de rua Paulo Sérgio Xavier de Bastos.

A pronúncia pelo crime contra Carla, que contava com 15 anos à época, foi proferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Goiânia. O crime ocorreu no dia 23 de maio de 2014, no Setor Sudoeste, em Goiânia. Carla andava por uma rua do bairro, na companhia da irmã, quando foi abordada por um suposto assaltante, em uma moto preta, que pediu o telefone celular. Como ela estava sem aparelho, foi atingida com um tiro no peito.

Ao ser capturado pela Polícia Civil, Tiago Henrique confessou 39 assassinatos em Goiânia e, segundo o delegado Thiago Damasceno Ribeiro, o homicídio de Carla foi um deles. Em juízo, o delegado testemunhou que o vigilante contou, com detalhes, que foi ele quem matou Carla, declarando ainda que escolheu matar a menina ao invés de sua irmã por ter sentido uma atração por ela.

Psicopatia
No recurso em sentido estrito, a defesa pediu a despronúncia de Tiago Henrique – ele já foi pronunciado por mais outros 24 homicídios. O defensor do vigilante alegou a sua inimputabilidade que, de acordo com o Laudo de Insanidade Mental, apresenta transtorno de comportamento antissocial – psicopata. “Se para os psiquiatras a psicopatia já é um tanto quanto complexa, colocar pessoas leigas para julgar crimes desta categoria é errado”, argumentou.

No entanto, Lilia Mônica, ao analisar os dois laudos apresentados pela Junta Médica Oficial do TJGO, observou que embora se constatou que Tiago Henrique sofre de Transtorno de Personalidade Antissocial, ele não possui doença mental e é “capaz de discernir entre o que é considerado certo e o errado socialmente e capaz de entender o caráter ilícito de seus atos”.

“Em observância à idoneidade do Laudo de Exame de Insanidade Mental e ao minucioso e bem elaborado Laudo Psicológico, torna-se inviável a pretendida absolvição com aplicação de medida de segurança, nesta fase procedimental, já que o processado Tiago Henrique Gomes da Rocha, em tese, não possui doença mental e embora seja portador de transtorno de personalidade Antissocial, porém, era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento”, concluiu a magistrada.

A defesa ainda requereu a internação do vigilante, mas Lília Mônica entendeu que seria “inoportuno e descabido qualquer tipo de internação neste momento processual”, já que os peritos declararam que “não há tratamento farmacológico e/ou psicoterápico eficaz para este transtorno psiquiátrico”.

Qualificadoras
Tiago Henrique também pediu a exclusão das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, porém a Lília Mônica julgou que elas não poderiam ser excluídas já que há indício de suas presenças.

Para a magistrada, o motivo torpe pode estar presente já que, em tese, “foi praticado por motivo repugnante contra uma adolescente e causou repulsa em toda a sociedade goiana, consubstanciada hipoteticamente na satisfação que o agente encontra na destruição da vida de outrem”.

Quanto ao recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, Lília Mônica destacou que não pode ser descartada a possibilidade já que Carla, no momento do crime, se encontrava numa praça brincando com sua irmã e foram abordadas por um homem que chegou em uma moto e anunciou um “suposto assalto”, quando ele apontou a arma e disparou um tiro no peito da menina.

Nova pronúncia
A 25ª pronúncia do vigilante, proferida pelo juiz Jesseir Coelho, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, está relacionada ao homicídio do morador de rua Paulo Sérgio Xavier de Bastos, no dia 5 de novembro de 2012, em um ponto de ônibus da Praça Cívica, próximo à Avenida Araguaia, Setor Central, por volta das 4 horas.

Paulo Sérgio foi morto por um tiro na região parietal esquerda e esse seria mais um dos crimes confessados por Tiago Henrique na Delegacia de Polícia. O juiz observou que, pelas provas coligidas aos autos, ficaram demonstrados a materialidade do crime e os indícios de autoria.

Jesseir Coelho destacou que, embora Tiago Henrique tenha permanecido em silêncio em juízo e, na presença de sua advogada, ter afirmado não se recordar se foi o autor do crime, ele confessou ter matado outros dois moradores de rua. O magistrado também ressaltou o laudo de confronto microbalístico que confirmou que o projétil encontrado no corpo de Paulo Sérgio saiu da mesma arma que matou os dois moradores de rua que Tiago Henrique confessou ter assassinado. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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