Já está em vigor a Resolução nº 38, de 16 de Setembro de 2015, determinando que os crimes militares definidos em lei continuem com a Vara da Auditoria Militar, não devendo ser submetidos ao 2º juiz da 7ª Vara Criminal da comarca de Goiânia.

De acordo com o ato, a este juiz caberá “apreciar todos os procediemntos penais constitucionais, cautelares e contracautelares, exclusivamente de natureza pessoal e decorrentes de auto de prisão em flagrante, desde que protocolizados antes da distribuição do inquérito policial, procedimento de investigação criminal ou peças de informação para algum dos demnais juízos criminais da coamrca de Goiânia”. A resolução foi publicada nesta segunda-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 1878 - Seção I. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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