Em entendimento unânime, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), seguindo voto do desembargador Carlos Alberto França, suspendeu, até o julgamento final da ação, a Lei Municipal nº 001, de 2 de maio de 2015, de Estrela do Norte. O dispositivo legal atacado instituiu as cores oficiais do município em todos os seus bens móveis e imóveis, inclusive equipamentos urbanos, sinalização de logradouros, placas, painéis e material gráfico. Contudo, o relator evidenciou a presença do perigo na demora (periculum in mora), pois tal medida causaria prejuízos ao erário, e da fumaça do bom direito (fumus boni iuris), uma vez que a lei ofende a dispositivos da Constituição Estadual (art. 77, inciso 1, 2 e 3). 

 

Segundo Carlos França, ao transcrever na íntegra o artigo 77 da Constituição do Estado de Goiás, a lei municipal também confronta as normas contidas na Constituição Federal (CF). “Verificada a plausibilidade da arguição de inconstitucionalidade, bem como a perspectiva de que a iminente vigência do diploma normativo impugnado poderá causar dano de incerta e difícil reparação aos cofres públicos do município de Estrela do Norte, presente a excepcional urgência na concessão da cautelar para suspender a aplicação da lei impugnada até o julgamento final”, analisou.

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo prefeito de Estrela do Norte contra a Câmara Municipal, uma vez que foi promulgada pelo presidente da Casa. Ele alegou que a lei possui vício de origem e ressaltou que, ao editá-la, o Poder Legislativo do Município legislou sobre matéria reservada ao prefeito. Veja a decisão. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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