A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) alterou o Decreto Judiciário nº 2.175, de 30 de outubro de 2012, na parte que reorganiza a tabela da substituição automática da comarca de Cristalina.

Com o novo ato, de nº 2824/2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 1971, a nova tabela estabelece que na 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) o substituto automático é o da juiz da Vara Criminal; 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental), Juizado Especial Cível e Criminal; Vara Criminal, 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude); e Juizado Especial Cível e Criminal, 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental). (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia: