O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, deferiu pedido de suspensão de liminar feito pelo Estado de Goiás para sustar decisão que impedia a tramitação do processo nº 2019006418 (PEC da Previdência) em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
Ao deferir a suspensão da liminar, Carlos Lemes afirmou que a decisão leva em consideração o perigo que a paralisação do projeto pode acarretar para contas públicas, como também impedir o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal na ACO 3262, o que poderia resultar na exclusão do Estado de Goiás do Regime de Recuperação Fiscal- RRF.
O presidente ressalvou que “ foi excluída do texto e da PEC da Reforma da Previdência Estadual a previsão de incidência de alíquota extraordinária e progressiva, sendo certo que no prosseguimento do processo legislativo a referida previsão não poderá ser reincluída naquele texto normativo”.
Confira a decisão na íntegra

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