Com a publicação nesta terça-feira (31), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2961, Suplemento, Seção I, entrou em vigor o Decreto Judiciário nº 634/2020, que aprova o fluxo de procedimento para o pagamento dos juízes leigos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Ao assinar o expediente, o presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, considerou que o art. 23 da Resolução nº 43/2015 do Órgão Especial prescreve que o pagamento da remuneração dos juízes leigos deves ser realizado até o término do mês subsequente ao da prestação do serviço. Também foi considerado a necessidade de o TJGO promover o pagamento do INSS decorrente da atividade dos juízes leigos até o dia 20 de cada mês subsequente à prestação dos serviços, sob pena de responsabilização.

Conforme o decreto, “o fluxo de procedimentos para o pagamento da remuneração dos juízes leigos no âmbito do TJGO observará as fases e os prazos constantes do Anexo I deste decreto judiciário”. Prosseguindo, ressalta que a instrução dos procedimentos para pagamento é de responsabilidade de cada um dos agentes de acordo com a fase em que o procedimento se desenvolve.

O decreto dispõe, ainda, que os pedidos de pagamento tramitarão no sistema PROAD ou substituto, mediante a utilização de formulário inicial destinado a este procedimento, a ser iniciado pelo próprio beneficiário até o segundo dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços. Ao final, o expediente ressalta que, “protocolizado o pedido, o procedimento eletrônico deve ser encaminhado à unidade seguinte com indicação de prioridade e assim sucessiva até a finalização do pagamento. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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