“O senhor aceita Rodrigo como seu filho e o Rodrigo aceita você, seu Francisco, como pai?” A pergunta foi feita durante uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca de Cidade Ocidental, na qual houve um reconhecimento de paternidade socioafetiva.

No acordo firmado entre as partes de um processo foi determinada a retificação do nome de Rodrigo, que agora passará a ter em sua certidão de casamento o nome do pai socioafetivo, sem a exclusão do nome do pai biológico.

A audiência foi realizada no ano passado, mas ainda chama a atenção de todos que participaram. “Foi emocionante e nos deixou uma grande lição de amor. Pai também é o que cria e amor é isso”, afirmou o conciliador Carlos Henrique Melo.

Ambos reconheceram que a paternidade socioafetiva é datada do ano de 2002, ou seja, quando Rodrigo, hoje com 35 anos de idade, tinha 16 anos. Seu Francisco ajudou o filho desde adolescente, dando-lhe emprego e amor. Foi o pai socioafetivo que o ajudou a formar como advogado e por aí são vários anos de histórias entre os dois, até se tornarem, oficialmente, pai e filho. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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