Demandas que envolvam saúde e questões sanitárias e sejam contra a Prefeitura de Goiânia poderão ser resolvidas com acordos extrajudiciais no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). O valor da causa não pode, contudo, ultrapassar 20 salários mínimos. A medida consta do Decreto Municipal nº 1996 de 18 de novembro, assinado pelo prefeito da capital, Iris Rezende.

Desde setembro do ano passado, demandas do tipo são incumbência do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde (Cejusc da Saúde), que funciona no mezanino do Fórum Cível Heitor de Moraes Fleury. O diretor da unidade é o juiz André Reis Lacerda que elencou as vantagens trazidas com o decreto. “Com o índice de judicialização excessiva de demandas no âmbito da saúde, ainda mais em tempos de pandemia, são muitos os processos que chegam às Varas das Fazendas Públicas de Goiânia e do Estado. A possibilidade de regulamentação dessas audiências pré-processuais por acordo é de extrema relevância, porque agiliza, torna menos burocrático o trâmite, resolve o problema das partes em tempo recorde, com segurança jurídica e segurança técnica, na medida em que a própria Secretaria de Saúde participa, junto aos técnicos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e do Cejusc”.

Dessa forma, o juiz frisou que agradece ao empenho do presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, do prefeito de Goiânia e dos procuradores municipais para propiciar a realização da iniciativa. “É com muita satisfação que a gente recebe o decreto, porque a medida vai dar um impulso para as demandas, trazer resultado para o cidadão que precisa de atendimento médico e de saúde e, sem sombra de dúvidas vai melhorar a prestação jurisdicional”.

Ainda conforme o dispositivo editado pelo Poder Municipal, terão prioridade os acordos que tratem de situações de emergência em razão do estado clínico do autor, da idade igual ou superior a 60 anos ou que sejam de pessoas com deficiência física, mental ou portadoras de doenças graves descritas no artigo 72, da Lei nº 9.861 de 30 de junho de 2016. O Cejusc Saúde informa, ainda, que a população pode entrar em contato, por WhatsApp, no telefone (62) 3018-6199, para receber os conflitos no âmbito pré-processual. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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