A juíza Lúcia do Perpetuo Socorro Carrijo Costa, do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Aparecida de Goiânia, suspendeu, por meio da Portaria nº01/2021, o cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços a comunidade) que estavam em andamento no juizado.

A suspensão se deu devido ao aumento do número de casos de Covid-19; a aceleração do contágio e sobrecarga do Sistema de Saúde; o surgimento de novas variantes, em transmissão comunitária; bem como a inclusão do Município de Aparecida de Goiânia entre os municípios que ocupam a faixa de calamidade pública. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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