O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Juri da comarca de Goiânia, atendendo a requerimento ministerial, determinou o arquivamento de inquérito policial contra médicos do Hospital e Maternidade Dona Íris. O inquérito foi instaurado para apurar a causa da morte de um recém-nascido, em 20 de novembro de 2019, em Goiânia.

Conforme narra nos autos, em novembro de 2019, por volta das 02h20 da madrugada, a mãe da criança procurou a UPA do Município de Trindade, de onde foi encaminhada para a Maternidade em Goiânia. Ao chegar, ela foi examinada por dois médicos, os quais constataram que a mulher estava com 35 semanas de gestação, quando entrou em trabalho de parto normal, antes mesmo da data agendada para a cesárea. Contudo, foi informada de que ela não reunia as condições para o parto normal, pois o bebê já havia "descido".

Eles, então, fizeram o parto de outra pessoa, que já estava em evolução, e, em seguida, o dela. A criança nasceu com 4 quilos e 700 gramas, mas teve parada cardíaca. O bebê foi levado para a UTI e faleceu no 3º dia. Durante o interrogatório, o perito disse que a segunda avaliação médica, bem como os exames complementares registrados em prontuário, não impunham contraindicação ao parto cesário. Já o médico-legal respondeu que por se tratar de feto macrossômico e a intercorrência da complicação causada pela distocia de ombros e do estado metabólico do bebê, não foi possível afirmar que a escolha dessa via de parto em específico tenha sido determinante para o óbito.

Ainda, no parecer médico-legal, elaborado pelo legista, a conduta alternativa de cesariana não foi capaz de evitar a morte do nascituro, ou mesmo que mitigasse as chances de tal desfecho frente à realização de parto vaginal. Assim como o Ministério Público, o magistrado entendeu que não restou configurada responsabilidade criminal por parte de algum profissional da saúde ou outra pessoa no óbito da criança, razão pela qual deixou de proceder ao indiciamento e, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal. "Com base no Inquérito Policial e laudos periciais apresentados, constata-se que não houve crime doloso contra a vida ou qualquer outra infração penal, tratando-se, portanto, de fato atípico", explicou o juiz. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

  •    

    Ouvir notícia: