O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, acolheu parecer do Ministério Público de Goiás (MPGO), para mandar a júri popular o auxiliar de serviços gerais Sebastião Carlos Lima da Silva, acusado de matar Eliene Alves da Silva, e jogar o corpo dela numa cisterna do quintal da casa onde morava, em Goiânia. Ele também responderá pelo crime de tentativa de homicídio contra sua ex-companheira Dayanne Pereira da Silva. Os crimes ocorreram em junho deste ano e em novembro de 2018. 

Consta dos autos que em 5 de junho deste ano, inconformado com o fim do namoro, Sebastião Carlos foi até a casa de Eliene Alves, onde esperou que ela chegasse do trabalho para tentar reatar o namoro. Eles conversaram e, diante da negativa da ex-mulher, foi até a cozinha, pegou uma faca, de modo a dificultar a defesa dela, amordaçou a vítima e, em seguida,  efetuou inúmeros golpes de faca na mulher.

Após matar  a ex-namorada, Sebastião envolveu o corpo dela em lençóis,  arrastou o cadáver pelos cômodos da casa e o jogou numa cisterna que fica no fundo do quintal, tendo como intuito ocultá-lo. Contudo, no dia seguinte, a filha dela foi até casa, percebendo que os gatos não saiam de perto da cisterna, achando assim o corpo da mãe. 

Senador Canedo

Em Senador Canedo, Sebastião também se envolveu em outro crime, quando tentou matar Dayanne Pereira da Silva. Segundo o que foi apurado, Dayanne e o denunciado conviveram em regime de união estável por cerca de 14 anos, tendo dois filhos juntos. Após a separação do casal, a vítima passou a morar em outra casa. No dia do crime, visando reatar o relacionamento, Sebastião compareceu à residência dela, onde pulou o muro e, depois dela se negar a restabelecer o relacionamento, o denunciado, revoltado, partiu para cima da ex-companheira a empurrando contra a parede, e passou a bater a cabeça dela, por diversas vezes contra o muro. 

Ainda, no mesmo dia, o acusado deferiu diversos socos e chutes em Dayanne, além de ter-lhe arrastado pelo chão e passou a enforcá-la com as mãos, instante em que ela desmaiou. Consta ainda da denúncia que o filho do casal, à época, com oito anos, ao visualizar as agressões, pediu para que ele a soltasse. Durante as agressões, conforme o parquet, Sebastião dizia a todo instante que iria matar a vítima. O acusado permanece preso.

Decisão

O magistrado, ao analisar os autos, entendeu que os indícios de autoria que recaem contra o denunciado resultam dos elementos de convicção angariados durante inquérito policial e na denúncia. Destacou ainda que  a segregação do denunciado será possível assegurar a aplicação da lei, tendo em vista que, após a prática de um dos crimes, o acusado empreendeu fuga, vez que foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal no município de Guarulhos (SP), em um veículo que continha em seu porta-malas várias bagagens e objetos congêneres. 

"A liberdade do acusado atenta contra a ordem pública e repercute de maneira danosa e prejudicial ao meio social em que vivemos, vez que, verifica-se a gravidade concreta do crime, evidenciada pela forma de execução adotada pelo denunciado, o qual amordaçou e desferiu facadas em sua companheira, tendo cometido o crime por motivos passionais, demonstrando, assim, demasiada crueldade e desprezo pela vida humana.", afirmou.

Além disso, o juiz verificou que o denunciado tem reiteração criminosa contra a mulher, com registro na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Senador Canedo, o que demonstra a gravidade concreta da conduta do investigado e a periculosidade social que ele representa à comunidade local, por conseguinte, a necessidade da medida pleiteada pela autoridade policial, com o fito de se acautelar a ordem pública.

"Logo, entendo que estão presentes os requisitos exigidos para a medida acautelatória, quais sejam, a plausibilidade do direito pleiteado, a verossimilhança entre o alegado e a tutela jurisdicional pretendida, bem como a demonstração de ocorrência de provável dano jurídico caso a medida não seja concedida atempadamente", sustentou o magistrado. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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