Criada ao longo do ano de 2020, fruto de parceria entre o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o InovaJus, InovarES e o IluMinas, laboratórios de inovação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), da Justiça Federal do Espírito Santo (JFES) e da Justiça Federal de Minas Gerais (JFMG), respectivamente, a cartilha Segurança no Trabalho para Trabalhadores de Barragens – Perguntas e Respostas foi desenvolvida com o objetivo de facilitar a compreensão dos trabalhadores e das pessoas que moram nos entornos das barragens sobre os riscos de desastre, como agir e a quem procurar nesse tipo de emergência.

A cartilha foi desenvolvida em grupo de trabalho, criado no âmbito do CNJ, sob a direção conjunta do coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJGO, juiz Paulo César Alves das Neves, e dos juízes federais Cristiane Conde Chmatalik e Mário de Paula Franco Júnior.

O material foi elaborado em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), em especial o ODS 11, que tem a finalidade de tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros e sustentáveis, com o foco em prevenção de acidentes de trabalho em barragens. Para a construção do conteúdo da cartilha, também foi levado em consideração os casos de rompimento de barragens em Mariana e Brumadinho, que tiveram graves impactos sociais e ambientais, fazendo inúmeras vítimas, e sobrecarregando o sistema de Justiça.

O tema da cartilha também se alinha à meta 11.5 do Instituto Nacional de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que visa, até 2030, a redução significativa do número de mortes e de pessoas afetadas por desastres naturais de origem hidrometeorológica e climatológica no Brasil, bem como a diminuição substancial do número de pessoas residentes em áreas de risco e das perdas econômicas diretas causadas por esses desastres em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), com especial atenção na proteção de pessoas de baixa renda e em situação de vulnerabilidade. (Texto: Carolina Dayrell - Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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