O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, vai presidir, nesta quarta-feira, (9), a partir das 14 horas, os interrogatórios de Jeferson Cavalcante Rodrigues, de 23 anos, Enzo Jacomini Carneiro Matos, vulgo “Freya”, 18 anos, e Raíssa Nunes Borges, de 19, acusados de matarem a jovem Ariane Bárbara Laureano de Oliveira, de 18 anos, mediante violência física e golpes de faca. Os denunciados serão ouvidos no Fórum Criminal, situado na Rua 72, no Jardim Goiás, em Goiânia.

O crime praticado pelos denunciados aconteceu no dia 24 de agosto de 2021, numa zona de mata do Setor Jaó, nesta capital. O inquérito policial narra que Jeferson, Raíssa, Enzo, e uma menor, conheceram Ariane por frequentarem uma pista de skate pública, localizada próximo a um supermercado de Goiânia. Raíssa, então, decidiu realizar um" teste prático" com ela mesma a fim de averiguar se possuía transtorno de personalidade comportamental e antissocial, conhecido e debatido nas redes sociais das quais os denunciados eram adeptos, como “psicopatia”, se colocando à prova quanto a coragem para tirar friamente a vida de um ser humano e não sentir remorsos.

Diante disso, Jeferson, Enzo e a adolescente resolveram auxiliar Raíssa a executar o plano dela. Os denunciados, então, armaram uma emboscada para Ariane, convidando-a para saírem juntos, ludibriando-a, dizendo que pagariam um lanche para ela, momento em que marcaram de encontrá-la no Parque Lago das Rosas, na parte ao lado da Avenida Anhanguera. Na ação, Jeferson conduzia o carro do seu pai, quando buscou Enzo, Raíssa e a menor, e, por fim, a vítima, no local indicado.

Ainda, conforme os autos, Raíssa e a menor estavam sentadas no banco traseiro, sendo que a vítima foi colocada propositadamente no meio, ao passo que Enzo permaneceu no banco do passageiro ao lado do motorista. Aperfeiçoando a cilada, Jeferson passou a dirigir pela cidade, trafegando pela região leste de Goiânia, e, num determinado momento, colocou para tocar uma música escolhida para o ato, e estalou os dedos, sinais esses previamente pactuados como indicativos para iniciar a execução.

Imediatamente, Raíssa tentou estrangular Ariane, mas a força empregada foi insuficiente. Ainda, com o veículo em movimento, Enzo trocou de assento com Raíssa e passou a enforcar a vítima pelas costas, golpe conhecido por “mata-leão”, fazendo com que Ariane desmaiasse. Raíssa então voltou para o banco de trás, quando ela e a menor pegaram facas, as quais estavam guardadas num compartimento atrás do banco do motorista, e com elas efetuaram diversos golpes em Ariane, causando-lhe lesões corporais que evoluíram para a morte dela.

Após matarem a vítima, Jeferson parou o veículo para que Raíssa e a menor colocassem o corpo dela no porta-malas, que havia sido antecipadamente forrado por ele com saco plástico. A partir daí, Enzo indicou um matagal que era de seu conhecimento, situado no Setor Jaó, como sendo um lugar propício para desovarem o cadáver da jovem. Ao chegarem no destino, os denunciados carregaram o corpo de Ariane na mata e lá o cobriram de terra e pedras. Depois de esconderem o cadáver, eles foram até um banheiro público localizado na galeria Pátio do Lago, para se limparem, e em seguida pararam para lanchar.

Cadáver encontrado

O corpo de Ariane foi encontrado seis dias depois do crime, quando exalava mau cheiro na região vizinha. A mãe da vítima já havia, neste período, registrado boletim de ocorrência sobre o desaparecimento da filha. Os autores foram presos temporariamente.

Denúncia

Ao analisar o recebimento da denúncia, o magistrado argumentou que a materialidade delitiva dos denunciados se encontra demonstrada através do bojo do inquérito policial e laudo de exame cadavérico. “Os indícios de autoria que recaem contra os denunciados resulta dos elementos de convicção angariados durante o inquérito policial”, explicou. Ressaltou que, considerando o crime imputado aos denunciados, a circunstância atende a exigência legal contida na nova redação do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal.

Prisão preventiva

Na decisão, o juiz destacou que com a prisão dos denunciados, consiste em assegurar a ordem pública, tendo em vista a modalidade utilizada por eles, que armaram uma emboscada para atrair a vítima, e, posteriormente, executá-la. “Enquanto a vítima entendia estar saindo para um simples passeio com “os amigos”, os acusados premeditavam matar Ariane, atraindo-a para “comer um lanche”, quando, na verdade, tinham intentos escusos e maquiavélicos.

O juiz Jesseir Coelho enfatizou que a manutenção da prisão deles é uma garantia de que outras pessoas não se tornem alvo deles, já que os denunciados tinham, além de Ariane, outras futuras vitimas. “Com isso, converto a prisão temporária deles para preventiva, tendo como garantia a ordem pública, assim como para assegurar a aplicação da lei penal”, salientou o magistrado.

Quanto ao pedido formulado para que o feito tramite em segredo de justiça, o magistrado indeferiu, haja vista a publicidade da presente ação penal, e ainda pelo fato de que o feito não está listado nas hipóteses descritas nos artigos 189, do Código de Processo Civil e 201, do Código de Processo Penal. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia: