O vaqueiro Delmson Alves Bonifácio, de 48 anos, foi condenado a 12 anos de prisão, acusado de matar sua ex-companheira Rubiana Ferreira Batista. O crime aconteceu no dia 19 de abril de 2022, em Montividiu do Norte. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado, na Unidade Prisional Regional de Porangatu. O júri popular, que faz parte do programa Pró-Júri do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) foi realizado na última sexta-feira (31), no auditório do Foro da comarca de Formoso, a 420 quilômetros de Goiânia, sob a presidência do juiz André Reis Lacerda.

Ao dar início ao julgamento, foram inquiridas testemunhas, interrogando o acusado em seguida. Após o interrogatório do réu, foi declarada encerrada a instrução plenária. No momento dos debates, a representante do Ministério Público requereu a condenação do acusado, sob o fundamento de que as provas constantes dos autos foram suficientes para comprovar a materialidade do delito e a autoria imputada ao réu, bem como as qualificadoras pelo motivo fútil, com emprego e recurso que dificultou a defesa da vítima e, por razões de condição de sexo feminino.

A defesa, por sua vez, em plenário, pediu o reconhecimento da exclusão da ilicitude consistente na legítima defesa, aduzindo que o pronunciado agiu em legítima defesa, mediante violenta emoção, "logo após injusta provocação da vítima". Após encerrados os debates, o conselho de sentença afirmou estar apto a julgar o veredicto de mérito, momento em que votaram oito quesitos. Diante disso, os jurados, por fim, considerando o conjunto das circunstâncias, fixaram a pena-base em 12 anos de reclusão, bem como deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mantendo a prisão preventiva do sentenciado.

Durante análise, o juiz André Reis Lacerda entendeu que o acusado tinha consciência que infringia uma norma penal. Destacou que a conduta social se caracterizou pelo comportamento do agente no meio familiar e social em que viviam. Com relação aos motivos do crime, salientou que todo “delito tem um motivo, vale dizer, uma cadeia de precedentes que levam o agente a cometê-lo”, finalizou o magistrado.

Crime

Consta dos autos que o denunciado e a vítima mantinham relacionamento amoroso por alguns anos, o qual sempre foi conturbado. Contudo, à época dos fatos, o vínculo afetivo já havia findado há aproximadamente quatro meses, o que, no entanto, não era aceito pelo acusado. No dia dos fatos, a vítima e uma amiga estavam num bar apreciando a cavalgada que acontecia na cidade, ao passo em que o denunciado estava em outro bar. Durante a festa, a vítima teve contato com um homem, com quem mantinha relacionamento amoroso, cena esta presenciada pelo acusado.

Ainda, no dia do fato, as amigas foram a outro bar, local em que a ofendida relatou à amiga que, quando estava com o namorado, o denunciado puxou-a pelo braço e começou a discutir com ela. Enquanto a vítima relatava o ocorrido, o acusado, de forma inesperada, aproximou-se com uma arma de fogo em punho e efetuou o primeiro disparo na ofendida. Na sequência, ela foi empurrada por ele, de modo que caiu no chão, e foi efetuado outro disparo, o que causou a morte de Rubiana Ferreira. Processo: 5232305-23 (Texto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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