A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJ) realizará, por meio do provimento nº 38/2020, e da Resolução do CNJ nº 233/2016, o cadastro e gerenciamento de profissionais como peritos, tradutores, interpretes, leiloeiros públicos, corretores e outras no âmbito da justiça de primeiro e segundo graus. Os profissionais cadastrados como peritos atuarão como auxiliares da justiça. As informações pessoais ou dados empresariais e o currículo dos profissionais serão disponibilizados aos magistrados e servidores no sistema.

Os interessados em se inscrever no Banco de Peritos deverá acessar o sistema por meio da rede mundial de computadores no endereço http://corregedoria.tjgo.jus.br/bancodeperitos, preencher os campos e anexar de forma digitalizada os documentos solicitados. O cadastro terá validade de dois anos. Os peritos deverão informar, além dos dados solicitados no artigo 2º, qual é a área específica de atuação.

Tradutores e intérpretes

Os tradutores e intérpretes deverão informar, além dos dados solicitados no artigo 2º, a linguagem de domínio técnico do profissional, mediante comprovação por certificado ou por documento. Já os leilões judiciais serão realizados por leiloeiros credenciados no Banco de Peritos, e deverão atender aos requisitos da ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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