O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, autorizou a suspensão do expediente presencial na comarca de Aurilândia, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a partir de 14 de março, com a permanência de magistrados e servidores em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação dessa unidade judiciária, além da realização das audiências por videoconferência. A suspensão consta do Decreto Judiciário nº 1.230/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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