Na sessão desta quarta-feira, dia 10, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou a revisão da Súmula 76, que trata das normas de comunicação processual em casos de agravo de instrumento. A sessão ordinária foi presidida pelo chefe do Poder Judiciário, desembargador Carlos França.

A Súmula revisada estabelece que não é necessária a comunicação à parte agravada para apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento, quando a relação processual ainda não está definida na origem, a menos que haja manifesto prejuízo.

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