A presidente do Tribunal do Júri da comarca de Minaçu, juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt, diretora do Foro local e respondente na Vara Criminal da comarca, condenou Sidronio Alves de Lima a 18 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato de sua ex-mulher, Neurice Araújo Torres Lima, ocorrido em 11 de setembro de 2022, naquela cidade. Os jurados acataram as teses acusatórias de que o crime configura feminicídio, isto é, resultou de violência doméstica e familiar praticada em virtude do gênero, no caso, por ser a vítima uma mulher, situação que o torna hediondo e merecedor de aumento de pena.

O fato se deu na residência de Neurice, situada no Assentamento Dom Roriz, zona rural da cidade. Apurou-se que, na ocasião, Sidronio foi até lá e a chamou para conversar. Na sequência, os dois tiveram uma luta corporal, quando ele desferiu vários golpes no rosto e braços da vítima e, por fim, mergulhou a cabeça dela em uma caixa d’água, o que provocou a morte por asfixia.

Além dos relatos de testemunhas que encontraram o corpo no dia seguinte, foram resgatadas mensagens trocadas entre a vítima e sua filha, Paula Fernandes Torres Lima, pelo WhatsApp, nas quais consta uma destas mensagens, ocorrida momentos antes do crime, na qual Neurice informava à filha que estava com muito medo porque Sidronio havia acabado de chegar em sua casa e a estava chamando. Pela análise das conversas entre mãe e filha pelo aplicativo, constatou-se que a vítima vivia aterrorizada e já vinha sofrendo ataques já há algum tempo pelo ex-marido.

Ao dosar a pena de Sidronio Alves, a juíza Isabella Luiza observou que, além da condição feminina e de o crime ter sido praticado em âmbito familiar, a vítima era uma mulher negra, camponesa e integrante de movimento social o que, salientou, “é estigmatizado por diversos setores da sociedade”. Ainda na sentença, a juíza lembrou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o julgamento de crimes contra a mulher e instrui a identificação e rechaçamento dos “estereótipos de gêneros perpetuados pela sociedade patriarcal, observando, ainda, a existência dos chamados estereótipos ‘compostos’, isto é, aqueles que interagem com outras categorizações que assinalam características ou papéis a outros grupos marginalizados”.  (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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