O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, assinou na terça-feira (26) o Decreto Judiciário nº 672/2019, decretando o ponto facultativo para os servidores do Poder Judiciário goiano, no período matutino, até às 12 horas de Quarta-Feira de Cinzas (6), subsequente ao feriado de Carnaval. O expediente, neste dia, será das 12 às 18 horas.

O ato não altera o estabelecido acerca dos plantões para atendimento de questões judiciais urgentes, nem se aplica a servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a juízo dos respectivos comandos.A suspensão do expediente no Judiciário do Estado de Goiás na segunda (4) e terça-feiras (5) de Carnaval está disciplinada no artigo 155, do Regimento Interno do TJGO. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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