A comarca de Sanclerlândia e seus distritos judiciários de Córrego do Ouro e Buriti de Goiás vão passar a promover os Grupos Reflexivos para Autores de Violência Doméstica. A definição foi na terça-feira (12), durante reunião na primeira cidade com o diretor do foro local, João Luiz da Costa Gomes e o coordenador geral do projeto, José Geraldo Veloso Magalhães.

Participaram também do encontro a promotora de Justiça Ariane Patrícia Gonçalve; a secretária de assistência social de Sanclerlândia, Maricélia Aparecida da Silva; a secretária de assistência Social de Córrego do Ouro, Lorivânia Martins di Nascimento; a coordenadora do CREAS Mauricia Amâncio Pinto e o representante da Secretaria de Assistência Social de Buriti de Goiás, João Batista de Aguiar, que serão os parceiros do programa. A expansão do Projeto para o interior do Estado é um esforço da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência para a diminuição dos índices de reincidência dos crimes praticados contra a mulher, conforme destacou José Geraldo.


Os Grupos Reflexivos são promovidos em parceria pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por intermédio das Varas Criminais da comarca, Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), prefeituras e Rede de Proteção à Mulher.
Nas sessões, os participantes são levados a refletir sobre a construção dos gêneros na sociedade, possessão, machismo, entre outros pontos que permeiam os casos de abuso. Os autores são encaminhados de forma que participam de 10 encontros, onde são abordados temas como a origem da violência, a relação entre homens e mulheres, a relação entre pais e filhos, masculinidades, álcool e drogas e a Lei Maria da Penha.

Reincidência quase zero

Iniciado em 2015, o trabalho é fruto de parceria entre a Secretaria Cidadã, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Conselho de Comunidade na Execução Penal de Aparecida de Goiânia e Pontifícia Universidade Católica do Estado de Goiás (PUC-GO).  O índice de reincidência é próximo de zero. Os participantes são encaminhados, de forma compulsória, pelos juízes dos respectivos processos incursos na Lei Maria da Penha.
José Geraldo afirma que os grupos reflexivos “são um benefício, não uma penalidade". Ele explica que para todos os participantes, o procedimento é o mesmo, contudo, em caso de descumprimento da medida protetiva, o participante pode até ser preso.  Em todos os encontros uma frequência é assinada e os dados encaminhados à Justiça para acompanhamento. Participam dos grupos homens que se enquadram nas formas de violência citadas na Lei Maria da Penha, como moral, física e psicológica, excetuando feminicídios e violência sexual nas formas consumadas e tentadas. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação do TJGO)

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