Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu a participação de magistrados em atividades de docência e vedou a participação em serviço de coaching e similares, voltados para a preparação de candidatos para concursos públicos.

O entendimento foi firmado na terça-feira, com a aprovação da Resolução nº 226/2016, atualizando as regras para o exercício de atividades de magistério pelos integrantes da magistratura nacional previstas na Resolução nº 34/2007. (Centro de Comunicação Social, com informações do CNJ)
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