O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sessão ordinária realizada no dia 24 de julho, aprovou, por unanimidade de votos, a alteração sobre a data de vacância das unidades judiciárias quando do ato de promoção e remoção de magistrados. Com a deliberação positiva da proposta feita pelo presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, de agora em diante, para as vacâncias das unidades judiciárias decorrentes de remoção ou promoção, será considerada a data da publicação dos decretos de promoção e ou remoção, como também observada a ordem das respectivas votações. 

O que ocorria anteriormente era a vacância no momento da assunção do exercício na nova unidade judiciária. A mudança apresentada pelo desembargador-presidente foi uma sugestão da Assessoria da Presidência, representada na sessão da Corte pela juíza auxiliar Sirlei Martins da Costa. “Se houver a vacância de mais de uma unidade na mesma data, será necessário estabelecer a ordem em que cada uma será lançada, o que interfere na alternância dos critérios. Contudo, uma vez observada a ordem de votação, conforme se propõe, não haverá margem para subjetividade", ressalta a magistrada.

Conforme legislação aplicada à magistratura, "a posse é forma de provimento originário, enquanto que as movimentações posteriores na carreira (promoção e/ou remoção) são de provimento derivado e por isso não se considera a efetiva data de nova posse ou assunção de exercício, pois é levada em conta a data da publicação do ato de movimentação". Por isso, argumenta o pedido, tal correção conferirá “segurança aos magistrados concorrentes quanto à fixação do critério a ser utilizado, e ainda evita manobras para que a unidade judiciária seja aberta pelo critério pretendido por um ou outro interessado".

De acordo com o despacho do presidente do TJGO, mesmo que o “magistrado removido não assuma a nova unidade no prazo de 30 dias, tal fato, diferentemente do que ocorre com a promoção, não afeta sua antiguidade.” Cabe ressaltar também que ficam mantidas as posições de antiguidade dos magistrados promovidos ou removidos anteriormente, sem possibilidade de alteração de suas situações.

“Essas providências vão conferir objetividade, segurança, confiabilidade e transparência no processo de movimentação na carreira da magistratura estadual no âmbito deste Poder Judiciário”, destacou Walter Carlos Lemes.

Sistema online e transparente
Além das mudanças aprovadas no Órgão Especial, o gerenciamento das lotações dos magistrados passou a ser feito eletronicamente por meio de um sistema desenvolvido na Secretaria de Gestão Estratégica (SGE). As anotações, que antes eram feitas manualmente em um livro que ficava na Presidência, agora estão disponíveis para consulta online dos magistrados a qualquer momento, conferindo maior facilidade no acesso e mais transparência ao processo.

O sistema foi implementado em julho e informa, por exemplo, as unidades com vagas abertas, o motivo gerador da vacância, a forma de provimento e o edital. O magistrado também poderá clicar em um link que o redirecionará para o PROAD para realizar a inscrição para a referida vaga.

As informações sobre as unidades judiciárias vagas com a remoção e/ou promoção dos magistrados, deliberada na sessão extraordinária do Órgão Especial do dia 22 de julho, já estarão dispostas no novo sistema. O acesso é realizado por meio do Portal do Servidor do TJGO, no banner "Critérios de promoção e remoção de magistrado". Acesse aqui. (Texto: Daniela Becker / Foto: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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