A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve decisão da comarca de Anápolis suspendendo as penalidades impostas pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT) a 16 motoristas, mesmo antes da discussão judicial dos autos.


Para a relatora do processo, a juíza substituta Sandra Regina Teodoro Reis, está correto o posicionamento do juiz singular ao avaliar que, por determinação do artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a aplicação das penalidades não pode ser feita antes da instalação de um processo administrativo. Nesse caso, o auto de infração pode ser julgado consistente, quando, então, é expedida a nova notificação; ou inconsistente, situação que leva ao seu arquivamento.“O referido procedimento administrativo deve ser finalizado formalmente mesmo que de forma sucinta, sob pena de ofensa ao devido processo legal. Desarte, não merece acolhida a tese da CMTT”, afirmou Sandra Regina.
A decisão beneficia Joaquim Pereira da Silva, Valdeci Roberto de Araújo, Ricardo Mogueira de Paiva, Eleusa de Lourdes de Araújo Soares, Ana Maria de Faria e Castro, Thaísa Freire Diogo de Oliveira, Sebastião Pereira da Silva, Gina Tronconi Campos Batista, Rogério Amaro Carrijo Roza, Ik Kwon, José Carlos de Jesus, Neander Lacerda de Castro, Nathale Tavares Magalhães Sampaio, Autônio Augusto Flores, Tiago Marques da Silva, Luciano Alves de Araújo e José Ribamar Bento Araújo. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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